CERTIDÃO DO HABITE-SEA certidão do habite-se é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.
Contudo, este documento não é um certificado de garantia de que a construção foi executada em obediência às boas normas de engenharia e arquitetura, e portanto, não atesta a segurança da obra e muito menos, a qualidade.
Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o mesmo atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará (documento autorizando o início dos serviços). Quando a construção atinge um nível em que a certidão do habite-se pode ser emitida, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.
Se tudo estiver conforme o projeto aprovado, a certidão do habite-se é emitida em poucos dias. No entanto, caso haja algum problema, a certidão será liberada somente após a resolução do mesmo.
AVERBAÇÃOAverbação é a anotação na matrícula que registra todas as alterações ocorridas em um imóvel, tanto do espaço físico, mudança de propriedade e alteração no estado do proprietário. Também é através da averbação que se registra um penhor do imóvel ou financiamento. Tudo isso em forma de anotação na matrícula. Como se fosse um histórico das mudanças relacionadas ao imóvel
Uma breve explicação sobre os topicos acima na minha visão!
1) a construtora solicita junto a prefeitura um pedido de demolição da area a ser construida, a prefeitura fiscaliza e estando td ok libera a demolição
2) a construtora entra com um pedido de alvara de construção, o mesmo acontece
3) a obra estando quase concluida a construtora entra com o pedido de habite-se do imovel que é a explicação no topico acima
4) o habite-se estando pronto é pedido averbação do imovel, que significa alterações sofridas no imovel que na minha visão seria a mudança de apenas terreno para edificações e por ultimo a escritura do imovel que podera ser feita apenas no final do pagamento do financiamento, para quem pagou a vista o mesmo pode ser feito imediatamente
Obs: a taxa que a PDG cobrou de averbação não significa que o habite-se já saiu, ela apenas esta adiantando o processo, assim que o habite-se for liberado ela já esta com a taxa de averbação em mãos para o pagamento da mesma, pois a averbação só pode ser feita depois da conclusão do habite-se, acho que é isso!
espero ter ajudado na explicação
Abraços a todos vizinhos!!